Nova lei contra bullying e crimes contra crianças e adolescentes. Uma importante atualização legal!

No dia 15 de janeiro de 2024, foi sancionada uma nova lei que caracteriza o cyberbullying como um crime passível de pena de reclusão, além de multa, enquanto para o bullying – praticado em ambientes não virtuais – também passou a ser regulamentada pela mesma legislação, sendo passível de pena de multa, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. Ambas as práticas foram incorporadas ao artigo que trata do constrangimento ilegal.

Com a nova legislação, o cyberbullying, que necessariamente precisa ter como meio uso da internet para intimidar ou assediar alguém, passa a ser punido com mais rigor. Como mencionado antes, a pena estabelecida é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já o bullying, que é a prática de assédio moral ou físico reiterado ou constrangimento ilegal, resulta em pena de multa, salvo se a conduta configurar um crime mais grave, o que prevalecerá as punições do crime mais grave, por óbvio.

A nova lei também trata com severidade a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, classificando tais atos como crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. As penas previstas para essas práticas variam de 2 a 6 anos de reclusão. Se o responsável pela instigação ou auxílio for um líder de uma comunidade virtual, isso será considerado um agravante, podendo resultar na duplicação da pena.

Além das medidas contra o bullying e o cyberbullying, a legislação sancionada torna crimes hediondos diversas práticas cometidas contra crianças e adolescentes. Esses atos incluem:

  • Agenciar, Facilitar, Recrutar, Coagir ou Intermediar: A participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
  • Adquirir, Possuir ou Armazenar: Imagem pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
  • Sequestrar ou Manter em Cárcere Privado: Crianças e adolescentes.
  • Tráfico de Pessoas: Menores de 18 anos.

O texto sancionado também aumentou as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio contra menor de 14 anos, a pena, que atualmente varia de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em uma escola de educação básica, seja ela pública ou privada.

Outra importante inclusão na legislação foi feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora penaliza pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. Essa medida visa garantir uma resposta mais rápida e eficaz das autoridades em casos de desaparecimento, reforçando a segurança e proteção dos menores.

A atualização legal sancionada reflete o compromisso do Brasil em garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes, assim, a caracterização de cyberbullying e outras práticas nocivas trazidas pela nova lei, juntamente com o endurecimento das penas para crimes hediondos, representa um passo significativo na defesa dos direitos dos menores. Essas mudanças legislativas são essenciais para criar um ambiente mais seguro e justo para todas as crianças e adolescentes do país. É fundamental que a sociedade esteja ciente dessas novas disposições legais para que possam ser devidamente aplicadas e respeitadas.

Victor Bertocco

Victor Bertocco

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2015), sou pós-graduado em Direito Tributário pela mesma instituição e em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito. Durante minha trajetória acadêmica e profissional, aprofundei meus estudos em consultoria estratégica, compliance tributário e contencioso fiscal. Morei no exterior por um período, onde tive uma das experiências mais enriquecedoras da minha vida e aprofundei minha fluência na língua inglesa, incluindo cursos voltados à aplicação do idioma no universo jurídico.

Sou entusiasta de tecnologia e temas como Privacidade, Proteção de Dados e Transformação Digital no Direito. Atualmente, sou fundador do Bertocco Consultoria Jurídica Estratégica, escritório voltado à assessoria jurídica tributária, e co-fundador da Gango Tech, uma startup inovadora que busca fortalecer o ecossistema de esportes e incentivar hábitos mais saudáveis por meio da tecnologia e recompensas. Além disso, nas horas vagas, escreve artigos sobre conteúdos da atualidade e que estão envolvidos de alguma forma com jurídico-tecnológico.

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