Planejamento tributário para clínicas médicas e odontológicas e a recuperação de créditos tributários por meio de equiparação

A busca por eficiência tributária é uma constante, independentemente do setor em que a empresa opere. E não seria diferente para as clínicas médicas e odontológicas no Brasil. Uma tese “recente”, mas baseada em legislações até que bem antigas, vem se firmando e tem se mostrado promissora, tanto para futuras economias quanto para a recuperação de créditos dos últimos cinco anos, devido a recolhimentos indevidos de impostos. 

Este artigo abordará a viabilidade desta tese para clínicas médicas, odontológicas e outras atividades na área da saúde, focando na tributação pelo Lucro Presumido.

A ideia é especialmente relevante para clínicas médicas que optam pelo regime de Lucro Presumido. Essa forma de tributação presume uma margem de lucro de 32% sobre a receita bruta para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, certas atividades, como as equiparadas a serviços hospitalares, podem se beneficiar de presunções de base de cálculo significativamente menores: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Para que uma clínica médica possa se beneficiar dessa redução, é necessário que:

  • Seja organizada, de fato e de direito, como Sociedade Empresária, não como Sociedade Simples. Em síntese, as sociedades simples são aquelas entre duas ou mais pessoas e que tem como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios, enquanto a Sociedade Empresária é aquela formada por um ou mais sócios em que prevaleça a atividade empresária e comercial.
  • Atenda todas as normas da ANVISA, incluindo especialmente a obtenção do alvará de vigilância sanitária.

Então vamos lá, à título exemplificativo vamos considerar uma clínica com faturamento mensal de R$ 100.000,00:

  • No regime padrão (32% de presunção de lucro) e sem as devidas adequações e equiparações sugeridas por uma consultoria especializada:

    • Base de Cálculo: R$ 32.000,00
    • IRPJ: R$ 4.800,00 (15%)
    • CSLL: R$ 2.880,00 (9%)
    • Total de impostos: R$ 7.680,00
  • Após o estudo de viabilidade e com as aplicações e alterações sugeridas da tese (8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente):

    • Base de Cálculo: R$ 8.000,00 e 12.000,00 (8% IRPJ e 12% CSLL)
    • IRPJ: R$ 1.200,00 (15%)
    • CSLL: R$ 1.080,00 (9%)
    • Total de impostos: R$ 2.280,00

A diferença representa uma redução de cerca de 70% nos impostos devidos e isso considerando apenas o fato de alterarmos determinadas atividades prestadas nessas clínicas para serem equiparadas à serviços hospitalares. Há ainda a possibilidade de ser uma feita uma análise minuciosa para identificar outros possíveis recolhimentos que estejam em desacordo com a legislação ou sendo feitos de maneira errônea, o que acarretaria em uma redução ainda maior! 

O permissivo legal para esta tese encontra-se respaldado na Lei nº 9.249/95, especialmente nos artigos 15 e 20. O artigo 15 menciona a possibilidade de uma presunção de base de cálculo de 8% para o IRPJ em casos de serviços hospitalares, enquanto o artigo 20 trata da CSLL. A interpretação normativa e diversas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) corroboram com essa posição, reconhecendo que serviços equiparados aos hospitalares podem usufruir das alíquotas reduzidas.

Ainda nos quesitos legais, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 traz de maneira clara o que consideram-se serviços hospitalares: são aqueles que estão relacionados às atividades realizadas pelos hospitais, focadas diretamente na promoção da saúde, e prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que executam as atividades definidas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa (artigo 30). 

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que as consultas médicas simples não podem ser consideradas e incluídas como serviços hospitalares, cabendo a presunção da base de cálculo de 32%, como já devido. (REsp 1.116.399/BA).

Junto a significativa redução na carga tributária, esse tipo de Planejamento Tributário também possibilita ainda a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Esta oportunidade surge da análise detalhada dos recolhimentos feitos a título de IRPJ e CSLL, evidenciando a aplicação incorreta das alíquotas mais elevadas previstas para serviços gerais em vez das alíquotas reduzidas aplicáveis aos serviços hospitalares.

Para efetivar essa recuperação, é necessário que as clínicas comprovem que seus serviços se enquadram nas atividades hospitalares ou equiparadas, conforme definido pela legislação e pela jurisprudência vigente. Com a documentação e a organização correta, pode-se pleitear a restituição junto à Receita Federal, utilizando os mecanismos administrativos apropriados, como a retificação das DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a compensação via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação).

Caso não haja reconhecimento administrativo, as clínicas têm a opção de ingressar com ações judiciais para assegurar seus direitos. 

A equiparação de serviços prestados por clínicas médicas a serviços hospitalares representa uma oportunidade significativa para a redução da carga tributária e recuperação de créditos fiscais. A adoção dessa medida deve ser conduzida com rigor e conformidade legal, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos. Desta forma, além de otimizar a carga tributária futura, as clínicas podem reaver os valores pagos a maior, melhorando sua saúde financeira e reinvestindo os recursos recuperados em suas operações.

Victor Bertocco

Victor Bertocco

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2015), sou pós-graduado em Direito Tributário pela mesma instituição e em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito. Durante minha trajetória acadêmica e profissional, aprofundei meus estudos em consultoria estratégica, compliance tributário e contencioso fiscal. Morei no exterior por um período, onde tive uma das experiências mais enriquecedoras da minha vida e aprofundei minha fluência na língua inglesa, incluindo cursos voltados à aplicação do idioma no universo jurídico.

Sou entusiasta de tecnologia e temas como Privacidade, Proteção de Dados e Transformação Digital no Direito. Atualmente, sou fundador do Bertocco Consultoria Jurídica Estratégica, escritório voltado à assessoria jurídica tributária, e co-fundador da Gango Tech, uma startup inovadora que busca fortalecer o ecossistema de esportes e incentivar hábitos mais saudáveis por meio da tecnologia e recompensas. Além disso, nas horas vagas, escreve artigos sobre conteúdos da atualidade e que estão envolvidos de alguma forma com jurídico-tecnológico.

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