A possibilidade de restituição de INSS pago acima do teto na hipótese de diversas fontes pagadoras

O sistema tributário brasileiro, notoriamente complexo e oneroso, impacta não só empresas, mas também pessoas físicas de maneira significativa. Uma das questões menos conhecidas, mas com potencial para gerar grande economia ao contribuinte, está relacionada à contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles que possuem múltiplas fontes pagadoras, como médicos, dentistas, professores, entre outros profissionais que trabalham em mais de um local.

Anualmente, o Governo Federal define um teto máximo para a contribuição ao INSS, atualizado por meio de portarias. Esse limite estabelece o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora em 2024, por exemplo, esse teto foi fixado em R$ 7.786,02.

No entanto, profissionais com mais de um vínculo empregatício podem acabar pagando valores superiores a esse teto devido à falta de coordenação entre as diferentes fontes pagadoras. Ou seja, cada empregador realiza o desconto do INSS com base nos rendimentos pagos, mas sem verificar se a soma total das contribuições ultrapassa o teto estabelecido. Como resultado, muitos trabalhadores acabam contribuindo além do necessário.

Essa situação ocorre, em grande parte, porque o art. 12, § 2º da Lei 8.212/91 exige que o trabalhador contribua para a Previdência em todas as suas atividades remuneradas. Contudo, o art. 28, § 5º da mesma lei impõe um limite ao salário de contribuição, o que torna o pagamento excedente indevido.

Entre as profissões mais impactadas por essa situação, podemos destacar médicos, dentistas, professores e outros profissionais que, por razões diversas, atuam em mais de uma instituição ou prestam serviços para diversas empresas simultaneamente. Nesses casos, é comum que a soma das contribuições ultrapasse o limite permitido, gerando um pagamento indevido ao INSS.

Vale ressaltar que, mesmo com esse pagamento excedente, o trabalhador não recebe qualquer benefício adicional. O teto previdenciário limita o valor das aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS, independentemente de quanto foi contribuído acima desse limite. Em outras palavras, o trabalhador está, literalmente, deixando dinheiro na mesa.

A boa notícia é que é possível recuperar esses valores pagos indevidamente. O contribuinte que identificar que, ao longo dos últimos anos, teve múltiplas fontes de renda que, somadas, resultaram em uma contribuição ao INSS acima do teto, pode solicitar a restituição dos valores pagos a maior.

Essa possibilidade é respaldada pelo art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN), que assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, independentemente da modalidade de pagamento. Além disso, há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores que confirmam esse entendimento, reconhecendo o direito à restituição dos valores excedentes, respeitando o prazo de prescrição quinquenal.

Além disso, todos os montantes a serem restituídos serão atualizados e corrigidos pela taxa SELIC.

Para dar início ao processo de restituição, o contribuinte precisa reunir as informações referentes a todas as fontes pagadoras e os respectivos valores de contribuição ao INSS. Esse levantamento pode ser complexo, especialmente para quem possui múltiplos vínculos, mas é essencial para demonstrar o pagamento excedente.

Em muitos casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Tributário é fundamental para garantir que o processo de restituição seja conduzido corretamente, evitando complicações ou o indeferimento do pedido.

Se você, como profissional, possui múltiplos vínculos empregatícios e desconfia que pode estar contribuindo ao INSS acima do teto permitido, vale a pena buscar orientação para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior. Esse é um direito do contribuinte e pode representar uma recuperação financeira significativa, especialmente em um cenário de alta carga tributária como o brasileiro.


Victor Bertocco

Victor Bertocco

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2015), sou pós-graduado em Direito Tributário pela mesma instituição e em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito. Durante minha trajetória acadêmica e profissional, aprofundei meus estudos em consultoria estratégica, compliance tributário e contencioso fiscal. Morei no exterior por um período, onde tive uma das experiências mais enriquecedoras da minha vida e aprofundei minha fluência na língua inglesa, incluindo cursos voltados à aplicação do idioma no universo jurídico.

Sou entusiasta de tecnologia e temas como Privacidade, Proteção de Dados e Transformação Digital no Direito. Atualmente, sou fundador do Bertocco Consultoria Jurídica Estratégica, escritório voltado à assessoria jurídica tributária, e co-fundador da Gango Tech, uma startup inovadora que busca fortalecer o ecossistema de esportes e incentivar hábitos mais saudáveis por meio da tecnologia e recompensas. Além disso, nas horas vagas, escreve artigos sobre conteúdos da atualidade e que estão envolvidos de alguma forma com jurídico-tecnológico.

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