O conceito de “Bem de Família” é uma importante proteção legal destinada a resguardar o lar e o sustento familiar. Previsto pela Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, este instituto jurídico visa proteger o direito à moradia, considerado um dos princípios fundamentais da dignidade humana e da proteção da família. Na prática, isso significa que o imóvel onde você e sua família residem habitualmente é impenhorável, não podendo ser objeto de execução judicial para pagamento de dívidas, desde que cumpridos certos requisitos.
Conforme o artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família busca assegurar um mínimo existencial para o núcleo familiar, protegendo-o contra constrições decorrentes de dívidas, inclusive tributárias. Isso significa que, em situações de execução judicial, o imóvel onde reside a família não pode ser penhorado ou vendido para pagar essas dívidas, desde que ele seja considerado como “Bem de Família”.
Nem todos os imóveis podem ser automaticamente considerados como “Bem de Família”. Existem requisitos legais que precisam ser atendidos para que um imóvel goze da proteção oferecida pela lei. Os principais critérios são:
- Proibição de Fraude Contra Credores: O imóvel não pode ter sido adquirido com o intuito de fraudar credores. A boa-fé na aquisição é um requisito fundamental.
- Residência Habitual: É necessário comprovar que o imóvel é a residência habitual, única e própria da família. O imóvel deve ser utilizado como moradia principal e não como investimento ou para outros fins.
- Vários Imóveis: Caso o possuidor tenha vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, a menos que outro tenha sido registrado para esse fim. A família pode registrar um imóvel específico como “Bem de Família” para garantir sua proteção.
- Rendimentos Destinados à Subsistência: Se o imóvel não for utilizado como residência, ele ainda pode ser protegido como “Bem de Família” se gerar rendimentos destinados à subsistência da família, como aluguéis.
A proteção do “Bem de Família” não se limita apenas ao imóvel residencial. Outros bens essenciais para o sustento e a dignidade da família também podem ser protegidos pela lei. Entre esses bens estão:
- Móveis e Eletrodomésticos: Bens móveis essenciais para a vida diária, como móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, também são protegidos pela impenhorabilidade.
- Veículos: Em alguns casos, um veículo utilizado para a subsistência da família, como para deslocamento ao trabalho ou outras atividades essenciais, também pode ser protegido.
Embora a proteção do bem de família seja ampla, existem exceções previstas na lei. A impenhorabilidade não se aplica em casos de dívidas relativas a:
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Relativos ao Imóvel: Dívidas fiscais diretamente vinculadas ao próprio imóvel podem gerar penhora.
- Financiamento para Aquisição ou Construção do Imóvel: Dívidas decorrentes do financiamento para compra ou construção do bem de família.
- Trabalho Prestado no Imóvel e Obrigações Decorrentes de Fiança Concedida em Contrato de Locação: Esses tipos de dívidas podem resultar na penhora do bem de família.
A proteção do “Bem de Família” é uma garantia importante para assegurar a estabilidade e a dignidade do núcleo familiar, resguardando o direito à moradia contra execuções judiciais decorrentes de diversos tipos de dívidas. No entanto, é essencial estar ciente dos requisitos legais e das exceções para usufruir corretamente dessa proteção e não ser surpreendido com a penhora do seu bem.
Se você acredita que seu imóvel pode ser considerado um “Bem de Família” e deseja garantir essa proteção, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudá-lo a compreender melhor os seus direitos e a tomar as medidas necessárias para proteger seu patrimônio e o sustento de sua família. Não deixe de buscar seus direitos e garantir a proteção que a lei oferece para o seu lar.