Direito Tributário
Isenção e restituição do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
03 de maio de 2024 · Victor Bertocco

Quem pagou Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida por um filho nos últimos cinco anos pode ter direito à isenção futura e à restituição dos valores pagos anteriormente. Essa possibilidade, prevista na legislação brasileira, pode representar uma economia relevante nos anos seguintes. Entenda como funciona e quais passos seguir para avaliar esse direito.
A Lei nº 9.250/95 estabelece que os valores recebidos a título de pensão alimentícia, inclusive aqueles decorrentes de acordo ou decisão judicial, são isentos de Imposto de Renda. Isso significa que quem pagou imposto sobre esses valores nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição do que foi pago indevidamente e à isenção dos tributos futuros.
Para solicitar a restituição do Imposto de Renda pago sobre a pensão alimentícia, é necessário fazer uma retificação das declarações de IR dos anos em questão. Esse processo envolve incluir as informações corretas sobre a pensão alimentícia recebida e ajustar os valores declarados anteriormente.
Passo a passo para a retificação
- Reúna os documentos necessários: comece reunindo todos os documentos relevantes, como comprovantes de rendimentos e recibos de pagamento da pensão alimentícia.
- Acesse o programa da Receita Federal: utilize o programa da Receita Federal para fazer a retificação das declarações de IR. Esse programa permite corrigir as informações declaradas nos anos anteriores.
- Informe os dados corretamente: na retificação, inclua corretamente os valores recebidos a título de pensão alimentícia, destacando que são isentos de Imposto de Renda conforme a Lei nº 9.250/95.
- Envie a retificação: após preencher corretamente as informações, envie a retificação para a Receita Federal.
É recomendável buscar a orientação de um profissional de contabilidade ou de Direito Tributário para auxiliar no processo de retificação, o que ajuda a garantir que os procedimentos sejam realizados corretamente.
Inicialmente, o pedido de restituição pode ser feito de maneira administrativa junto à Receita Federal. Caso o pedido seja indeferido, existe a possibilidade de requerer a restituição por via judicial. Consultar um advogado especializado pode ajudar a avaliar a melhor estratégia para o caso.
A retificação das declarações de Imposto de Renda pode ser realizada a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos, contados a partir do término do exercício fiscal em que foi feita a declaração original. Por exemplo, uma declaração referente ao ano de 2018 podia ser retificada até o final de 2023.
Além da restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores, é possível pedir a isenção do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia para os anos seguintes, o que pode representar uma redução da carga tributária no período seguinte.
A isenção e a restituição do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia são direitos previstos pela Lei nº 9.250/95. Vale observar o prazo de cinco anos para a retificação e, com orientação adequada, avaliar a recuperação de valores pagos indevidamente e a isenção nos anos seguintes.
