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Direito Penal

Nova lei contra bullying e crimes contra crianças e adolescentes: uma atualização legal importante

27 de fevereiro de 2024 · Victor Bertocco

No dia 15 de janeiro de 2024, foi sancionada uma nova lei que caracteriza o cyberbullying como crime passível de pena de reclusão, além de multa. O bullying, praticado em ambientes não virtuais, também passou a ser regulamentado pela mesma legislação, sendo passível de pena de multa, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. Ambas as práticas foram incorporadas ao artigo que trata do constrangimento ilegal.

Com a nova legislação, o cyberbullying — que precisa necessariamente ter a internet como meio para intimidar ou assediar alguém — passa a ser punido com mais rigor: a pena estabelecida é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já o bullying, prática de assédio moral ou físico reiterado ou constrangimento ilegal, resulta em pena de multa, salvo se a conduta configurar um crime mais grave, hipótese em que prevalecem as punições do crime mais grave.

A nova lei também trata com severidade a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, classificando tais atos como crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. As penas previstas para essas práticas variam de 2 a 6 anos de reclusão. Se o responsável pela instigação ou auxílio for líder de uma comunidade virtual, isso é considerado agravante, podendo resultar na duplicação da pena.

Além das medidas contra o bullying e o cyberbullying, a legislação sancionada torna crimes hediondos diversas práticas cometidas contra crianças e adolescentes, entre elas:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
  • Tráfico de pessoas menores de 18 anos.

O texto sancionado também aumentou as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio contra menor de 14 anos, a pena, que atualmente varia de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em escola de educação básica, pública ou privada.

Outra inclusão importante na legislação foi feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passa a penalizar pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente — medida que busca uma resposta mais rápida das autoridades em casos de desaparecimento.

A atualização legal reflete o compromisso do Brasil com a segurança e a proteção de crianças e adolescentes. A caracterização do cyberbullying e de outras práticas nocivas trazidas pela nova lei, somada ao endurecimento das penas para crimes hediondos, representa um passo relevante na defesa dos direitos dos menores. É importante que a sociedade esteja ciente dessas novas disposições legais para que possam ser devidamente aplicadas e respeitadas.