Direito Tributário
A possibilidade de restituição de INSS pago acima do teto na hipótese de diversas fontes pagadoras
15 de agosto de 2024 · Victor Bertocco

O sistema tributário brasileiro, notoriamente complexo e oneroso, impacta não só empresas, mas também pessoas físicas de maneira significativa. Uma das questões menos conhecidas, mas com potencial para gerar economia ao contribuinte, está relacionada à contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem possui múltiplas fontes pagadoras, como médicos, dentistas, professores, entre outros profissionais que trabalham em mais de um local.
Anualmente, o Governo Federal define um teto máximo para a contribuição ao INSS, atualizado por meio de portarias. Esse limite estabelece o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2024, por exemplo, esse teto foi fixado em R$ 7.786,02.
No entanto, profissionais com mais de um vínculo empregatício podem acabar pagando valores superiores a esse teto devido à falta de coordenação entre as diferentes fontes pagadoras. Cada empregador realiza o desconto do INSS com base nos rendimentos que paga, sem verificar se a soma total das contribuições ultrapassa o teto estabelecido. Como resultado, alguns trabalhadores acabam contribuindo além do necessário.
Essa situação ocorre, em grande parte, porque o art. 12, § 2º, da Lei 8.212/91 exige que o trabalhador contribua para a Previdência em todas as suas atividades remuneradas. O art. 28, § 5º, da mesma lei, no entanto, impõe um limite ao salário de contribuição, o que torna o pagamento excedente indevido.
Entre as profissões mais impactadas por essa situação estão médicos, dentistas, professores e outros profissionais que, por razões diversas, atuam em mais de uma instituição ou prestam serviços a diversas empresas simultaneamente. Nesses casos, é comum que a soma das contribuições ultrapasse o limite permitido, gerando pagamento indevido ao INSS.
Vale ressaltar que, mesmo com esse pagamento excedente, o trabalhador não recebe qualquer benefício adicional. O teto previdenciário limita o valor das aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS, independentemente de quanto foi contribuído acima desse limite.
É possível, no entanto, recuperar esses valores pagos indevidamente. O contribuinte que identificar que, ao longo dos últimos anos, teve múltiplas fontes de renda que, somadas, resultaram em contribuição ao INSS acima do teto, pode solicitar a restituição dos valores pagos a maior.
Essa possibilidade é respaldada pelo art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN), que assegura ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, independentemente da modalidade de pagamento. Há também jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores nesse sentido, reconhecendo o direito à restituição dos valores excedentes, respeitado o prazo de prescrição quinquenal. Os montantes a serem restituídos são atualizados pela taxa Selic.
Para dar início ao processo de restituição, o contribuinte precisa reunir as informações referentes a todas as fontes pagadoras e os respectivos valores de contribuição ao INSS. Esse levantamento pode ser complexo, especialmente para quem possui múltiplos vínculos, mas é importante para demonstrar o pagamento excedente.
Em muitos casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Tributário ajuda a conduzir corretamente o processo de restituição, reduzindo o risco de complicações ou indeferimento do pedido.
Profissionais com múltiplos vínculos empregatícios que desconfiem estar contribuindo ao INSS acima do teto permitido podem buscar orientação para avaliar a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior — um direito do contribuinte que pode representar recuperação financeira relevante.
