No dia 15 de janeiro de 2024, foi sancionada uma nova lei que caracteriza o cyberbullying como um crime passível de pena de reclusão, além de multa, enquanto para o bullying – praticado em ambientes não virtuais – também passou a ser regulamentada pela mesma legislação, sendo passível de pena de multa, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. Ambas as práticas foram incorporadas ao artigo que trata do constrangimento ilegal.
Com a nova legislação, o cyberbullying, que necessariamente precisa ter como meio uso da internet para intimidar ou assediar alguém, passa a ser punido com mais rigor. Como mencionado antes, a pena estabelecida é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Já o bullying, que é a prática de assédio moral ou físico reiterado ou constrangimento ilegal, resulta em pena de multa, salvo se a conduta configurar um crime mais grave, o que prevalecerá as punições do crime mais grave, por óbvio.
A nova lei também trata com severidade a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, classificando tais atos como crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. As penas previstas para essas práticas variam de 2 a 6 anos de reclusão. Se o responsável pela instigação ou auxílio for um líder de uma comunidade virtual, isso será considerado um agravante, podendo resultar na duplicação da pena.
Além das medidas contra o bullying e o cyberbullying, a legislação sancionada torna crimes hediondos diversas práticas cometidas contra crianças e adolescentes. Esses atos incluem:
- Agenciar, Facilitar, Recrutar, Coagir ou Intermediar: A participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
- Adquirir, Possuir ou Armazenar: Imagem pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
- Sequestrar ou Manter em Cárcere Privado: Crianças e adolescentes.
- Tráfico de Pessoas: Menores de 18 anos.
O texto sancionado também aumentou as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio contra menor de 14 anos, a pena, que atualmente varia de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o ato for praticado em uma escola de educação básica, seja ela pública ou privada.
Outra importante inclusão na legislação foi feita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que agora penaliza pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. Essa medida visa garantir uma resposta mais rápida e eficaz das autoridades em casos de desaparecimento, reforçando a segurança e proteção dos menores.
A atualização legal sancionada reflete o compromisso do Brasil em garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes, assim, a caracterização de cyberbullying e outras práticas nocivas trazidas pela nova lei, juntamente com o endurecimento das penas para crimes hediondos, representa um passo significativo na defesa dos direitos dos menores. Essas mudanças legislativas são essenciais para criar um ambiente mais seguro e justo para todas as crianças e adolescentes do país. É fundamental que a sociedade esteja ciente dessas novas disposições legais para que possam ser devidamente aplicadas e respeitadas.